5 passos na hora de declarar seu imposto de renda sobre ações

imposto de renda sobre ações

Quem está entrando no mundo dos investimentos em ações, ou até mesmo já está nele há algum tempo, sabe que a declaração do imposto de renda de ações não é tão simples quanto parece. Além das análises de mercado, que são comuns no dia a dia de um acionista, os cálculos de ganhos com a alta ou a queda das ações, é importante também se preocupar com o Leão.

Pensando nisto, e vendo a necessidade de muitos acionistas, é que este post foi criado. E hoje você irá aprender os 5 passos na hora de apurar, pagar e declarar este tipo de investimento.

Quais são os 5 passos para declarar o imposto de renda de ações?

1 – Reúna os dados e a documentação correta

Esse pode ser um problema muito sério para os iniciantes, pois pode ser muita informação. Então, quais são as atitudes a se tomar neste caso?

  • Observe o ano corrente – para a declaração anual do imposto de renda o ano corrente vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à declaração. Assim, tudo o que você movimentar nesse período precisa ser reunido;
  • Junte todos os documentos – a pergunta aqui seria: “mas quais documentos?”. Nesse caso, são: notas de corretagem, informes de Imposto de Renda de sua corretora e os DARFs pagos;

Por fim, no que diz respeito a essa parte de documentação, não se esqueça de guardar os documentos por, pelo menos, 5 anos. Isso porque eles podem ajudar em consultas futuras.

2 – Realize a apuração dos lucros 

Esse é um ponto em que muitas pessoas realmente encontram dificuldade. Afinal, como é feito este cálculo?

A resposta é: através do preço médio de compra e venda de ações. Para isso então, você deve realizar os passos a seguir:

  1. Calcular o valor total de compra, somando a quantidade de ações que comprou e multiplicando pelo preço pago. Além disso, não se esqueça de adicionar os custos de corretagem e os valores das taxas que a bolsa de valores cobra.
  2. Calcular o valor total de venda seguindo a mesma lógica. Por isso, some a quantidade de ações vendidas e multiplique pelo preço vendido. Nesse caso, você deve descontar os custos de corretagem e a taxa da bolsa de valores.
  3. O lucro, chamado pela Receita Federal de ganho de capital, é a diferença positiva entre o valor total de venda e o valor total de compra.

Sabendo de tudo isso, torna-se possível passar para o terceiro passo.

3 – Pague seus DARF’s mensalmente

Após a apuração dos lucros, você então precisa pagar o imposto sobre o lucro auferido. Esse pagamento é realizado através de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Existe, entretanto, uma observação muito importante aqui, pois não é sobre todos os rendimentos que você deverá pagar imposto de renda sobre o ganho de capital em ações.

Então como isso funciona?

O investidor, pessoa física, não precisará pagar imposto de renda sobre o ganho de capital em ações sempre que o total de vendas no mês de operação for menor que R$20 mil.

Mas não é tão simples assim, pois os ganhos com Day Trade, por exemplo, não vão seguir essa mesma lógica. Assim, nestes casos, o pagamento é obrigatório.

E qual é a alíquota do imposto de renda sobre ações?

Essa é uma informação importante principalmente para quem está em busca ou já utilizando a nossa calculadora de imposto de renda em ações. Isso porque a alíquota é de 15% para operações comuns e, para operações de Day Trade, ela sobe para 20%.

Sabendo disso, será preciso preencher e pagar o DARF para recolhimento do imposto até o último dia útil do mês subsequente à aferição dos lucros.

4 – Baixe o programa Imposto de Renda

Essa é uma parte bastante importante, contudo, um pouco complexa. Isso porque essa é uma etapa onde você vai começar a preencher a sua declaração. Portanto, é preciso ter muita atenção.

A primeira coisa a se fazer, então, é baixar o aplicativo da Receita Federal. Para isso, portanto, você deve acessar o site da Receita e depois então, começar o preenchimento de acordo com o que for solicitado.

5 – Preencha a Declaração de Ajuste Anual

Para as operações de renda variável no Brasil, em resumo, temos que nos dedicar à cinco seções para ações:

1. Seção específica de Renda Variável, para declararmos então o resultado das movimentações de ações mensalmente, para operações comuns e de day-trade, conjuntamente a outros ativos do mercado à vista, opções, contratos futuros e mercado à termo.

2. Seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para declararmos dividendos e bonificações de ações recebidos e os ganhos mensais de operações em ações na B3, cujas vendas não ultrapassem R$20.000,00.

3. Seção de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, para declararmos juros sobre capital próprio que recebemos das empresas

4. Seção de Bens e Direitos, para assim declararmos nossa posição comprada de ações no último dia do ano.

5. Seção de Dívidas e Ônus Reais, para declaramos nossa posição vendida de ações no último dia do ano.

Não se esqueça de que a declaração tem um prazo para ser entregue. Portanto, fique atento!

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