Devo declarar ações? Passos do IR na bolsa de valores

ir bolsa de valores

Sempre aparece a dúvida no momento de como declarar o IR na bolsa de valores. Todas as pessoas que possuírem ações precisam fazer a declaração de imposto de renda. Sendo assim, saber o passo a passo da declaração do imposto de renda em ações é muito útil.

Você precisa declarar o imposto mesmo que não se enquadre nos requisitos de isenção de declaração do IR, se você realizar negociações de ações na bolsa de valores.

Portanto, saber que modo declarar as ações é muito importante para evitar multas ao cair na malha fina. Esse processo de declaração, muitas vezes, parece complexo e pode intimidar se você não estiver habituado a ele.

Quem precisa declarar o imposto sobre ações? 

Todas as pessoas que realizam compra e venda de ações são obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda.

É considerado crime não declarar o imposto de renda, assim resultando em consequências que podem ser, por exemplo, multas, malha fina ou até mesmo a prisão. Desse modo, tome muito cuidado para declarar de maneira correta todas as suas ações.

Ademais, você precisa informar sobre elas mesmo que as negociações tenham trazido prejuízos.

Como funciona o IR na bolsa de valores?

O imposto de renda da bolsa de valores possui uma série de nuances.

Por exemplo, para as vendas de ações acima de 20 mil reais, que deram lucro, ou para o recebimento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) a tributação do imposto de renda é de 15%. Entretanto, no caso das vendas com lucro, o pagamento do imposto é realizado pelo contribuinte, enquanto o JCP tem tributação direta na fonte.

Já as vendas abaixo de 20 mil reais são completamente isentas de imposto sobre o ganho de capital. E para o Day Trade o imposto cobrado é de 20%.

Estão sujeitos à tributação todos os ganhos apurados no mercado de ações e outros ativos de renda variável, e mesmo que você se enquadre nas categorias de isenção, deverá fazer a declaração das operações. Portanto, a pessoa que tiver, em qualquer mês, ganho de capital em operações em bolsas de valores, precisa apresentar a declaração de Ajuste Anual.

Isto quer dizer, então, que se você investir em contratos futuros, ações e demais ativos semelhantes deverá declarar o Imposto de Renda.

Além disso, como as informações da sua declaração IR serão comparadas com as que as instituições financeiras passarão, não pode haver inconsistência.

Por fim, através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a Receita Federal fica informada dos valores que foram negociados.

Para fazer isso, a Receita desconta 1% do Day Trader e 0,005% das vendas comuns. Esses descontos são apenas para a Receita Federal ter o controle sobre todas as negociações e quando você declarar o imposto de renda, esses valores poderão ser compensados.

Conheça o passo a passo da declaração do IR em ações

Com o objetivo de tornar mais fácil declarar o Imposto de Renda em ações, siga o seguinte passo a passo:

  1. Coleta de Informações;
  2. Apuração de Lucros;
  3. Declaração de Ajuste Anual;
  4. Preenchimento dos dados das operações isentas;
  5. Cadastramento dos rendimentos tributáveis,
  6. Preenchimento dos dados sobre as suas ações.

1. Coleta de Informações

Para iniciar, é necessário reunir todas as informações sobre as negociações e ativos que possui. Eles são, normalmente, enviados aos investidores através dos informes de rendimentos, pelas corretoras ou bancos escrituradores das ações.

Para a pessoa que realiza várias operações, o ideal é utilizar uma calculadora com o objetivo de acompanhar melhor os seus lucros e também os prejuízos obtidos com as ações.

Você precisa também das notas de corretagem e dos DARFs pagos.

As notas de corretagem podem ser solicitadas com a sua corretora. Peça a ela também o seu informe de rendimentos.

Você tem a possibilidade de obter os dados dos DARFs, fazendo uma consulta no site da Receita Federal.

2. Apuração de Lucros

Pela razão do imposto incidir em cima do ganho de capital na compra e venda de ações, você precisa fazer um levantamento dos seus lucros, que se realiza da seguinte forma:

Lucro = Valor total de venda – Valor total de compra

Valor total de venda consiste no preço médio de venda x quantidade de ações, porém, retirando as taxas (bolsa e corretora).

Valor total de compra consiste no preço médio de compra x quantidade de ações, retirando também os valores das taxas (bolsa e corretora).

O imposto então é calculado e pago sobre o lucro (valor positivo como ganho de capital) total do mês.

3. Declaração de Ajuste Anual

Para conseguir declarar o IR sobre as operações em bolsa de valores, baixe e entre no programa da Receita Federal. Depois inicie o preenchimento dos dados solicitados. A maneira mais prática é ter em mãos os dados da declaração do ano anterior. Se for o caso de ser sua primeira declaração, será preciso preencher primeiramente seus dados pessoais.

4. Preenchimento dos dados das operações isentas

Para começar, é preciso ressaltar que existem várias operações isentas, sendo cada uma delas declarada em um campo específico. Veja então quais são elas:

  • Dividendos recebidos das empresas, declarados no item 09.
  • Bonificações recebidas em ações, declaradas no item 18.
  • Ganho de capital para vendas abaixo de 20 mil reais no mês, declarado no item 20.

5. Cadastramento dos rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis podem ser separados em dois tipos: aqueles cuja tributação é realizada direta na fonte, que devem ser detalhados na seção

“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, e aqueles que devem ser declarados na seção específica de “Renda Variável”.

Começaremos pela declaração dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, que é o caso dos Juros sobre Capital Próprio (JCP):

  • Escolha o campo 10. Juros sobre Capital Próprio;
  • Preencha as informações do titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor que recebeu.

É preciso repetir este processo para cada ação que recebeu JCP.

O que deve ser declarado na seção de renda variável são os ganhos de capital resultantes das 1. vendas de ações em operações comuns, acima de 20 mil reais, 2. vendas de todos os outros ativos em operações comuns, e 3. todas as operações realizadas em day trade.

Você deve, portanto, seguir os passos abaixo:

  • Vá para a sub-seção “Operações comuns/ Day Trade”;
  • Coloque o valor do lucro ou prejuízo de cada mês, separando em operações comuns e day trade. É o momento de utilizar a nossa calculadora;
  • No mês de janeiro lembre de colocar os prejuízos acumulados até o mês de dezembro do ano anterior. Se tiver, preencha então o valor em “Prejuízos a compensar”;
  • Ao finalizar cada mês, verifique em “Consolidação do Mês” o valor calculado de imposto e informe o valor pago na DARF no campo “Imposto Pago”.

6. Preenchimento dos dados sobre as suas ações

Neste passo, será usado o informe de rendimentos que o banco escriturador forneceu e/ou os informes de sua corretora. Para isto, portanto, você deve ir à seção “Bens e Direitos”:

  • Escolha o grupo “3 – Participações societárias”;
  • Em seguida escolha o código “01 – Ações (Inclusive listadas em Bolsa)”;
  • Informe o CNPJ da empresa que possui ações;
  • No campo escrito “discriminação”, coloque os detalhes do ativo;
  • Preencha a posição em 31/12/2020 e em 31/12/2021 para esses ativos.

Conclusão

Para a declaração de ações no IR é preciso ficar atento, fazendo com calma, observando os detalhes para que não haja erros, evitando, desse modo, complicações futuras.

Para evitar problemas com a Receita Federal deve-se declarar todos os seus rendimentos e informações com muita precisão.

Tenha acesso a mais informações para declarar o imposto de renda, siga nosso perfil no Instagram, Facebook ou cadastre-se abaixo, receba novos conteúdos e tenha todas as suas dúvidas esclarecidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *