Preciso pagar imposto de renda para Day Trade?

imposto de renda day trade

O mercado de ações oferece várias oportunidades, entre elas, a especulação diária de preços através de operações de day trade na bolsa de valores, aquelas operações em que você compra e vende o ativo no mesmo dia, na mesma corretora, para poder lucrar com a diferença de preço. E junto disso vem a questão do imposto de renda Day Trade. Saber, portanto, se deve pagar IR de Day Trade é muito importante para evitar futuros problemas, e a Receita Federal definiu sua tributação de modo distinto e específico.

As negociações em que a compra e venda do ativo acontecem em dias diferentes ou através de corretoras que não sejam as mesmas, mesmo que no mesmo dia, são denominadas de operações comuns ou de Swing Trade.

Quais os benefícios do Day Trade? 

Existem alguns motivos pelos quais o Day Trade pode ser uma ótima fonte de renda, como, por exemplo:

  • É possível ganhar por meio da antecipação de tendências e com o manejo do tempo. Um exemplo é a possibilidade de vender as ações de uma empresa que você acredita que vai apresentar um resultado negativo, sem que você receba o impacto de oscilação do mercado, e depois de algumas horas comprar o mesmo ativo por um valor menor, após o impacto da notícia. Este modo de operação, contudo, requer certa disponibilidade de tempo. É muito importante possuir um canal de informações em tempo real e ter tempo para movimentar os investimentos durante todo o período diário de negociação da B3. Isto faz com que os grandes investidores tenham vantagem sobre quem tem na bolsa uma atividade extra ao seu salário, por exemplo;
  • As operações de Day Trade proporcionam escalabilidade, sendo excelente para os investidores que não possuem muito capital. Com uma boa visualização de tendência de movimentação e conseguindo acertar as operações, existe a chance de, em apenas um dia lucrar o mesmo que seria necessário esperar por semanas operando em Swing Trade. Isto quer dizer que você pode ter um bom lucro, em pouquíssimo tempo;
  • Outro benefício é o potencial para ganhar muita experiência em pouco tempo, adquirindo rapidamente prática, contando com erros e acertos ao longo do caminho;
  • O day trade permite maior segurança para a pessoa, uma vez que o acompanhamento é contínuo e é possível estipular um teto para perdas diárias.

Como funciona a tributação?

As regras de tributação sobre day trade são próprias. No Swing Trade, por exemplo, existe a isenção de imposto de renda para alienações de ações até 20 mil reais mensais e a alíquota de tributação é de 15% para alienações mensais acima desse valor.

Já no caso Day Trade, é descontado do investidor 20% sobre qualquer lucro que obtenha no mês, não importando o valor alienado.

Por exigência da Receita Federal, a corretora escolhida pelo trader tem a responsabilidade por reter 1% de todo resultado positivo calculado no encerramento das operações. E essa quantia é repassada para a Receita Federal diretamente. Já nos casos de Swing Trade, a retenção obrigatória é de 0,005%

De que forma incide a tributação?

A tributação incide sobre o valor do lucro da operação, já com todos os descontos de custos que incidem nela, resultando o chamado Valor Líquido, e que é considerado para a apuração do imposto de renda.

O valor dos custos e os resultados da sua operação você tem acesso através da nota de corretagem de sua corretora. Se houver ganho, na nota você poderá ver a incidência de 1% de imposto de renda retido na fonte para as operações day trade.

Como dissemos anteriormente, este valor é repassado à Receita Federal diretamente e serve como sinalização de que você pode ter imposto devido sobre suas operações. Por isso, esteja sempre atento.

Esse desconto de 1% é o único imposto retido na fonte, sendo, portanto, o restante pago por meio de DARF pelo investidor, que é responsável por esse pagamento.

Como gerar o DARF?

Existem diversas formas para pagamento dos tributos federais, mas você pode realizar esse processo no Sicalcweb. Para isso siga os passos abaixo:

  • Acesso o site do SicalcWeb;
  • Clique na opção de Preenchimento Rápido;
  • Agora selecione Pessoa Física;
  • Você precisa agora colocar seu CPF e Data de nascimento;
  • Depois preencha o Código da Receita com o número 6015 referente ao tipo de Darf que deverá ser pago;
  • Em seguida preencha o campo Período de Apuração com o mês e ano de referência para o pagamento;
  • Coloque o valor a ser pago
  • Clique em Calcular
  • Finalmente clique em emitir Darf.

Se você tem dificuldade ou não tem segurança nos cálculos ou mesmo na geração do Darf, existem calculadoras online que permitem você importar os dados de suas operações com segurança e acompanhar todo o histórico e cálculos ao longo do tempo, bem como emitir o Darf para cada mês necessário, automaticamente.

Saiba como declarar imposto de renda Day Trade na sua declaração anual

Veja a seguir como declarar suas operações de Day Trade no imposto, anualmente:

  • Para iniciar é preciso baixar o programa no site da Receita Federal
  • Na seção de Renda Variável do programa, selecione a aba “Operações Comuns/ Day Trade”;
  • Você então verá duas colunas para fazer a declaração: Operações Comuns e Day Trade. Todos os meses do ano fiscal anterior estão à disposição. Você deverá, então, declarar os ganhos/prejuízos nos seguintes mercados: à vista, futuros, termo e opções, para todos os meses. Vale lembrar que aqui só deve-se fazer o registro, porque o pagamento do imposto já deveria ter acontecido antes, por meio dos DARFs mensais. Desse modo, a declaração anual apenas serve para relatar o que você fez durante o ano anterior;
  • É fundamental que você possua uma organização mensal de suas informações. Vale reforçar que, se por acaso tiver ocorrido prejuízo em algum mês, será possível descontá-lo nos meses seguintes. Você deverá colocar o valor do prejuízo do mês em que ele aconteceu na declaração anual, para que seja possível computar esse abatimento para os próximos meses.

Conclusão

Como vimos anteriormente, apurar e pagar o imposto de renda para day trade não é tão difícil de se realizar. E para declarar Day Trade no IR você precisa juntar uma série de informações para preencher os dados corretamente no início do ano.

A cada dia que passa há um número maior de operadores em Day Trade e, dessa forma, é muito importante compreender a maneira de não ter qualquer problema tributário ao realizar as operações. Por isso, siga-nos no Instagram ou Facebook, que sempre publicamos informações importantes a respeito do tema. Ou, então, cadastre-se abaixo, receba nossos conteúdos e tenha todas as informações necessárias.

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