Como declarar day trade: entenda o passo a passo completo

como declarar day trade

Se você já começou investir no mercado à vista ou em fundos de investimento imo­­biliário na Bolsa de Valores, já deve ter ouvido falar em day trade, certo? No entanto, nem todos os que estão começando entendem como declarar day trade no imposto de renda anual.

O day trade é um tipo de operação na Bolsa de Valores que envolve o compra e venda de mesmos ativos no mesmo dia.

Em geral, essa forma de operar é procurada por aqueles que buscam maximizar seus retornos a curto prazo.

O objetivo é aproveitar as oscilações momentâneas do mercado para obter lucro. É isso o que você deseja, não é mesmo?

Porém, além de buscar o lucro em suas operações, é preciso saber como declarar Imposto de Renda para day trade. Afinal, você não deve deixar de cumprir suas obrigações tributárias e fiscais.

Sabendo disso, continue lendo!

Como é a incidência de IR no Day Trade?

As operações em day trade têm todo um conjunto de regras particulares.

Em linhas gerais, nas operações em day trade, todo o lucro líquido que você obtém sofre tributação em 20% pelo IR.

Você pode até considerar este percentual elevado, porque ninguém gosta de pagar imposto, mas é desse modo que acontece.

Deste total, 1% sofre retenção direto pela corretora e este valor é repassado para o fisco, ou seja, a Receita.

Além disso, você já ouviu falar da isenção dos R$ 20 mil? Ela não vale para transações com day trade, diferentemente do que ocorre no swing trade.

No day trade você pode pedir a compensação dos percentuais retidos e prejuízos acumulados ao realizar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), referentes aos seus ganhos.

Vale lembrar que é preciso preencher o código 6015 do DARF para contribuintes pessoas físicas.

Além de entender como declarar day trade, lembre-se: se as operações com day trade não resultarem em lucro, você não precisará pagar o IR dos resultados daquele mês.

No entanto, a declaração do IR é obrigatória.

Passo a passo: Como declarar Day Trade no Imposto de Renda?

Passo a passo de como declarar day trade

Antes de tudo, é importante destacar que você deve separar o cálculo entre operações de day trade e operações normais, pois são coisas distintas.

Dito isto, agora chegamos à parte mais esperada! Confira a seguir o passo a passo de como declarar operações day trade:  

1. Primeiro, tenha em mãos todas as notas de corretagem e informações de rendimentos obtidos pela negociação de Day Trade.

2. É preciso preencher a ficha “Renda Variável“.

3. Então, acesse “Operações Comuns/Day Trade” para fazer o registro dos lucros ou prejuízos realizados em cada mês do ano.

4. Agora é hora de identificar qual foi o mercado em que você fez aplicações de Day Trade. Foi em Mercado à Vista, Mercado Opções, Mercado Futuro ou Mercado a Termo?

Essas opções vão aparecer na coluna os “Tipos de Mercado/Ativos“.

5. Depois de escolher o tipo de mercado, é preciso informar no campo “Day Trade“, à direita, o valor do resultado, que pode ser positivo ou negativo. Se for negativo, basta colocar um sinal de menos.

Tipos de Mercados e ativos

Se você precisa compensar prejuízo de anos anteriores, excepcionalmente no mês de janeiro, os resultados negativos do ano anterior são registrados em “Resultado Negativo até o mês anterior”.

Desse modo, todo o prejuízo que você teve no ano anterior ficará registrado neste campo, que fica mais abaixo no sistema, na seção “Resultado”.

Resultados

Tudo certo até aqui?

Vamos prosseguir então o passo a passo de como declarar day trade:

7. No campo “Base de Cálculo do Imposto” aparecerá o valor que será considerado para apuração do imposto.

8. Já no campo “Alíquota do imposto” você deve conferir o percentual de 20%, que é a alíquota para Day Trade.

9. A partir dessas informações, aparecerá no campo “Imposto devido” o valor que você pagará de IR.

Mas não acaba por aqui. No próximo passo você terá de volta o valor retido na fonte.

10. Na seção “Consolidação do mês” você deverá informar no campo “IR Fonte de Day Trade no mês” o respectivo valor, que é referente ao imposto retido na fonte.

Confira:

Consolidação do Mês

11. Há também as alternativas para informar os valores retidos na fonte para operações que não são Day Trade.

12. Depois de fazer o registro desses campos mencionados, aparecerá no campo “Imposto a pagar” o total que você precisava pagar de Imposto de Renda.

13. Se você fez o seu controle certinho ao longo do ano, você emitiu o DARF para fazer o pagamento do imposto devido, mês a mês. Caso não tenha feito, você poderá pagar com atraso, porém com incidência de multa e juros.

14. Em seguida, você deve preencher no campo “Imposto pago” o valor que foi quitado mensalmente.

Por fim, se você quer entender como declarar day trade, é preciso realizar esse passo a passo para todos os meses na declaração.

No menu do lado esquerdo você encontra cada mês do ano para fazer sua declaração.

Como declarar prejuízo em Day Trade?

Investir em day trade é uma boa oportunidade para investidores obterem lucros, mas também pode resultar em prejuízos.

Já vimos no tópico anterior que apenas no mês de janeiro você deve informar em “Resultado Negativo até o mês anterior” todo o prejuízo de anos anteriores, certo?

É diferente do prejuízo registrado em apenas um mês, para o qual basta colocar o sinal negativo com o valor no campo “Day Trade”.

Além disso, se você não teve lucro e teve prejuízo em algum mês, o valor será informado no sistema na seção “Resultados”. 

Para exemplificar, suponha que no mês de fevereiro você não teve lucro e teve um prejuízo de R$ 10 mil.

Ele aparecerá dessa forma:

Resultados

Consequentemente, o resultado de imposto a pagar naquele mês, que é o “Imposto devido”, constará como R$ 0,00.

Além disso, você pode informar normalmente qual foi o imposto retido na fonte no mês em que houve prejuízo, pois essa informação servirá de referência para os meses seguintes.

Por exemplo, se no mês de fevereiro você teve um prejuízo de R$ 10 mil, e se o imposto retido na fonte foi de R$ 10, deve registrar também este último valor.

Embora não tenha impacto direto no mês de fevereiro, se em março você obtiver lucro, o valor retido na fonte de R$ 10, que foi registrado em fevereiro, será compensado automaticamente pela Receita em março.

Agora você já sabe como declarar day trade, seja para lucro ou para prejuízos.

O que considerar ao apurar os resultados das operações Day Trade?

O que considerar em como declarar day trade?

Para apurar os resultados do day trade, o investidor precisa identificar o rendimento da operação de acordo com a ordem das negociações positivas ou negativas.

Isso significa que é necessário fazer a conta considerando a primeira compra com a primeira venda ou vice-versa até totalizar todas as transações.

Vale lembrar que essas transações estão na nota de corretagem.

É importante ainda que o investidor realize esse controle a cada mês e efetue o pagamento do imposto de renda, se for o caso.

Dessa forma, a declaração anual de Imposto de Renda servirá como um resumo das informações obtidas em todo o ano.

O que acontece se não declarar o IR?

É extremamente importante que você declare o IR de suas operações na B3 para evitar problemas com a Receita Federal.

Caso contrário, você pode ter o CPF suspenso, bloqueado ou cair na malha fina.

Além disso, será necessário emitir um novo DARF mensalmente desde que você ficou inadimplente com a Receita, além de ter que pagar multas referentes ao atraso.

Vale lembrar que o CPF irregular pode trazer complicações para a sua vida financeira, como a dificuldade de movimentar conta bancária, obter empréstimos, fazer financiamentos, participar de concursos públicos, entre outros.

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