Quem está entrando no mundo dos investimentos em ações, ou até mesmo já está nele há algum tempo, sabe que a declaração do imposto de renda de ações não é tão simples quanto parece. Além das análises de mercado, que são comuns no dia a dia de um acionista, os cálculos de ganhos com a alta ou a queda das ações, é importante também se preocupar com o Leão.
Pensando nisto, e vendo a necessidade de muitos acionistas, é que este post foi criado. E hoje você irá aprender os 5 passos na hora de apurar, pagar e declarar este tipo de investimento.
Quais são os 5 passos para declarar o imposto de renda de ações?
1 – Reúna os dados e a documentação correta
Esse pode ser um problema muito sério para os iniciantes, pois pode ser muita informação. Então, quais são as atitudes a se tomar neste caso?
- Observe o ano corrente – para a declaração anual do imposto de renda o ano corrente vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à declaração. Assim, tudo o que você movimentar nesse período precisa ser reunido;
- Junte todos os documentos – a pergunta aqui seria: “mas quais documentos?”. Nesse caso, são: notas de corretagem, informes de Imposto de Renda de sua corretora e os DARFs pagos;
Por fim, no que diz respeito a essa parte de documentação, não se esqueça de guardar os documentos por, pelo menos, 5 anos. Isso porque eles podem ajudar em consultas futuras.
2 – Realize a apuração dos lucros
Esse é um ponto em que muitas pessoas realmente encontram dificuldade. Afinal, como é feito este cálculo?
A resposta é: através do preço médio de compra e venda de ações. Para isso então, você deve realizar os passos a seguir:
- Calcular o valor total de compra, somando a quantidade de ações que comprou e multiplicando pelo preço pago. Além disso, não se esqueça de adicionar os custos de corretagem e os valores das taxas que a bolsa de valores cobra.
- Calcular o valor total de venda seguindo a mesma lógica. Por isso, some a quantidade de ações vendidas e multiplique pelo preço vendido. Nesse caso, você deve descontar os custos de corretagem e a taxa da bolsa de valores.
- O lucro, chamado pela Receita Federal de ganho de capital, é a diferença positiva entre o valor total de venda e o valor total de compra.
Sabendo de tudo isso, torna-se possível passar para o terceiro passo.
3 – Pague seus DARF’s mensalmente
Após a apuração dos lucros, você então precisa pagar o imposto sobre o lucro auferido. Esse pagamento é realizado através de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Existe, entretanto, uma observação muito importante aqui, pois não é sobre todos os rendimentos que você deverá pagar imposto de renda sobre o ganho de capital em ações.
Então como isso funciona?
O investidor, pessoa física, não precisará pagar imposto de renda sobre o ganho de capital em ações sempre que o total de vendas no mês de operação for menor que R$20 mil.
Mas não é tão simples assim, pois os ganhos com Day Trade, por exemplo, não vão seguir essa mesma lógica. Assim, nestes casos, o pagamento é obrigatório.
E qual é a alíquota do imposto de renda sobre ações?
Essa é uma informação importante principalmente para quem está em busca ou já utilizando a nossa calculadora de imposto de renda em ações. Isso porque a alíquota é de 15% para operações comuns e, para operações de Day Trade, ela sobe para 20%.
Sabendo disso, será preciso preencher e pagar o DARF para recolhimento do imposto até o último dia útil do mês subsequente à aferição dos lucros.
4 – Baixe o programa Imposto de Renda
Essa é uma parte bastante importante, contudo, um pouco complexa. Isso porque essa é uma etapa onde você vai começar a preencher a sua declaração. Portanto, é preciso ter muita atenção.
A primeira coisa a se fazer, então, é baixar o aplicativo da Receita Federal. Para isso, portanto, você deve acessar o site da Receita e depois então, começar o preenchimento de acordo com o que for solicitado.
5 – Preencha a Declaração de Ajuste Anual
Para as operações de renda variável no Brasil, em resumo, temos que nos dedicar à cinco seções para ações:
1. Seção específica de Renda Variável, para declararmos então o resultado das movimentações de ações mensalmente, para operações comuns e de day-trade, conjuntamente a outros ativos do mercado à vista, opções, contratos futuros e mercado à termo.
2. Seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para declararmos dividendos e bonificações de ações recebidos e os ganhos mensais de operações em ações na B3, cujas vendas não ultrapassem R$20.000,00.
3. Seção de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, para declararmos juros sobre capital próprio que recebemos das empresas
4. Seção de Bens e Direitos, para assim declararmos nossa posição comprada de ações no último dia do ano.
5. Seção de Dívidas e Ônus Reais, para declaramos nossa posição vendida de ações no último dia do ano.
Não se esqueça de que a declaração tem um prazo para ser entregue. Portanto, fique atento!
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